PDF" Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas. Anotado
Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas. Anotado
DL n º 433 82, de 27 de Outubro
Para atingir estes objectivos, importava introduzir algumas alterações no regime geral das contra ordenações. Tratava se, fundamentalmente, de colmatar uma importante lacuna, estabelecendo as normas necessárias à regulamentação substantiva e processual do concurso de crime e contra ordenação, bem como das vicissitudes processuais ...
REGIME GERAL DAS CONTRA ORDENAÇÕES Decreto Lei nº 433 82
REGIME GERAL DAS CONTRA ORDENAÇÕES Decreto Lei nº 433 82, de 27 de Outubro as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Decretos Leis nºs 356 89, de 17 de outubro, 244 95, de 14 de setembro, 323 2001, de 17 de dezembro, e Lei nº 109 2001, de 24 de dezembro.
Regime Geral das Contraordenações e Contraordenações
entário do Regime Geral das Contra ordenações, de PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE, Universidade Católica Editora, 2011, e O Direito de Mera Ordenação Social Entre a Ideia de Recorrência e a da Erosão do Direito Penal Clássico, de ALEXANDRA VILELA, Coimbra Editora, 2013. 2 Designado seguidamente apenas por “Regime geral”.
Lei n º 107 2009, de 14 de Setembro
Sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção da prescrição previstas no regime geral das contra ordenações, as coimas prescrevem no prazo de cinco anos, a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Decreto Lei 433 82, 1982 10 27 DRE
Para atingir estes objectivos, importava introduzir algumas alterações no regime geral das contra ordenações. Tratava se, fundamentalmente, de colmatar uma importante lacuna, estabelecendo as normas necessárias à regulamentação substantiva e processual do concurso de crime e contra ordenação, bem como das vicissitudes processuais ...
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